No âmbito das ações previstas no artigo 21.º, que decorram em custos reais, e sem prejuízo do disposto no Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Encargos com a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, nos termos da regulamentação nacional aplicável;
- b)Encargos com as bolsas previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º, ficando as mesmas, quando decorram fora da União Europeia, condicionadas ao limite de 3 % do orçamento do FSE de cada um dos programas operacionais regionais do continente;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)Despesas de gestão com a atribuição das linhas de crédito previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão, de 3 de março de 2014.