- 1 -(Revogado.)
- 2 -Aplicam-se às seguintes operações as regras de elegibilidade do QREN 2007/2013, desde que não contrariem os regulamentos comunitários, a decisão de aprovação do PO CH, os respetivos indicadores de resultado do Portugal 2020 e as regras específicas definidas nos avisos para apresentação de candidaturas emitidos pelas autoridades de gestão:
- a)Cursos do ensino artístico especializado, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos no ano letivo de 2014-2015;
- b)Cursos de educação e formação de jovens, no âmbito das ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos no ano letivo de 2014-2015;
- c)Cursos de aprendizagem, no âmbito das ações previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos pelo IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta, de gestão participada e entidades formadoras externas, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- d)Cursos de educação e formação de adultos, no âmbito das ações previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º, promovidos pelo IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão;
- e)Cursos profissionais, no âmbito das ações previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º, integrados em candidaturas com data de início no ano de 2014 e até à conclusão das mesmas, incluindo as respetivas alterações aprovadas pela autoridade de gestão.
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 44.º — Normas transitórias
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019