- 1 -É constituída a comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em PCC, adiante designada por Comissão, com os seguintes objetivos:
- a)Colaborar com o IPST, I. P., na avaliação do programa de colheita de órgãos em PCC;
- b)Propor ao conselho diretivo do IPST, I. P., medidas e diretrizes tendo em vista o acompanhamento do programa;
- c)Elaborar um relatório anual sobre os resultados do referido programa, que após aprovação pelo conselho diretivo do IPST,I. P. é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -A Comissão é constituída por um representante do IPST, I. P. que preside, um representante de cada unidade hospitalar que integre o programa de colheita de órgãos em PCC, um representante do INEM, I. P., e pelo Coordenador Nacional da Transplantação.
- 3 -A Comissão funciona junto do IPST, I. P., competindo a esta Instituição assegurar o apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento da mesma.
- 4 -Os membros da Comissão desenvolvem as suas funções por um período de três anos, renováveis, podendo cessar funções a todo o tempo.
- 5 -A participação na Comissão não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo decorrentes das suas reuniões nos termos da legislação aplicável.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 8 de janeiro de 2015.
Artigo 4.º — Comissão de acompanhamento do programa de colheita de órgãos em PCC
Vigente desde: 23/01/2015
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Em vigor desde 23/01/2015