A ficha de avaliação do mérito (FAM), cujo modelo consta do anexo ii ao presente regulamento, é elaborada para cada posto e quadro e resulta do tratamento dos dados quantificados constantes da avaliação de desempenho, da avaliação da formação, da avaliação disciplinar e da antiguidade no posto.
Artigo 10.º — Ficha de avaliação do mérito
Vigente desde: 13/01/2020
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