- 1 -A avaliação do desempenho tem por finalidade valorar as ações, os comportamentos e os resultados do trabalho observados no exercício de cargos, de funções ou na frequência de cursos de formação, de promoção, de especialização ou de qualificação.
- 2 -As normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho e seus efeitos são objeto de regulamentação própria, nos termos do artigo 164.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 13.º — Finalidade
Vigente desde: 13/01/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2020
Referências (1)
- Artigo 164.º