A quantificação da base avaliação de desempenho, relativa às finalidades da avaliação do mérito, tem por referência a avaliação obtida nas FAD e obedece à seguinte metodologia:
- a)Todas as FAD, periódicas ou extraordinárias, têm igual ponderação no mesmo posto;
- b)As FAD dos postos de guarda-principal, primeiro-sargento e capitão são consideradas com coeficiente 2, enquanto todas as restantes têm coeficiente 1;
- c)O resultado do cálculo da média ponderada de cada FAD é convertido na escala de 0 a 20 valores, através da multiplicação por 4, considerando o resultado até às centésimas;
- d)Sempre que no espaço de tempo a que se reporta uma avaliação periódica o militar for avaliado mais de uma vez, é considerada a média das FAD desse período;
- e)Para efeitos de promoção é considerada a média das médias das FAD, aplicados os coeficientes previstos nas alíneas a) e b), relativas ao militar nos universos que se seguem:
- i)Para a promoção a coronel - as de tenente-coronel;
- ii)Para a promoção a tenente-coronel - as de major;
- iii)Para a promoção a major - as de alferes, tenente e capitão;
- iv)Para a promoção a sargento-mor - as de sargento-chefe;
- v)Para a promoção a sargento-chefe - as de sargento-ajudante;
- vi)Para a promoção a sargento-ajudante - as de segundo-sargento e primeiro-sargento;
- vii)Para a promoção a cabo-mor - as de cabo-chefe;
- viii)Para a promoção a cabo-chefe - as de cabo;
- ix)Para a promoção a cabo - as de guarda e guarda principal;
- f)Quando, ao abrigo do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Militares da Guarda Nacional Republicana, o militar não tiver qualquer FAD no espaço de tempo a que se refere cada uma das avaliações periódicas, é levada em linha de conta a média das últimas classificações obtidas no mesmo posto, até ao limite dos últimos três anos.