Ao órgão responsável pela gestão dos recursos humanos, no âmbito do sistema de avaliação do mérito, compete:
- a)Implementar o sistema e completá-lo, visando o conveniente processamento, exploração e controlo de validade e qualidade dos dados nele interveniente;
- b)Centralizar, analisar, tratar e processar todas as FAM e produzir as FC;
- c)Diligenciar no sentido de esclarecer as razões que, num conjunto de avaliações sobre um dado militar, motivaram uma avaliação nitidamente divergente, seja favorável ou desfavorável;
- d)Apoiar o Conselho Superior da Guarda, fornecendo-lhe os elementos solicitados para o estudo e processamento de assuntos específicos da sua competência;
- e)Explorar os resultados do sistema de avaliação do mérito nos domínios do aperfeiçoamento dos subsistemas de recrutamento, formação, seleção, promoção e colocação;
- f)Elaborar, com oportunidade, as propostas tidas por convenientes à melhoria do SIGAM/GNR e da gestão do pessoal, avaliando a qualidade dos resultados da sua aplicação com vista à sua posterior revisão;
- g)Apoiar a Comissão Técnica Especializada fornecendo-lhe os recursos e disponibilizando os elementos necessários à realização dos trabalhos da sua competência.