Os cursos de formação previstos no n.º 1 do artigo anterior devem ser ministrados por entidades formadoras certificadas na área de educação e formação correspondente ao referencial do curso de Técnico de Serviços Funerários, nos termos do disposto na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho.
Artigo 3.º — Entidades formadoras
Vigente desde: 26/01/2015
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Em vigor desde 26/01/2015