É alterado o artigo 13.º do Regulamento do Regime de Apoio à Protecção e Desenvolvimento da Fauna e da Flora Aquática, aprovado pela Portaria n.º 227/2009, de 27 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Com a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, o promotor poderá solicitar nas DRAP, até quatro meses após a data da celebração do contrato, a concessão do adiantamento até 50 % do valor dos apoios.
- 2 -(Revogado.)
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