- 1 -Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 7.º e 9.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho, com a última alteração introduzida pela Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Revogada].
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), para emissão de faturas, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de faturação que tenham sido objeto de prévia certificação pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de faturas inferior a 1 000 unidades;
- d)[...].
- 3 -[...].
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1, consideram-se também programas de faturação os programas que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.
Artigo 3.º
[...]
A certificação dos programas de faturação depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)[...];
- b)Possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de faturas e documentos retificativos, através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do produtor do programa;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O sistema de identificação a que se refere a alínea b) do artigo 3.º deve utilizar o algoritmo de cifra assimétrica RSA, recebendo como argumento os seguintes dados concatenados, pela ordem indicada, com o separador «;» (ponto e vírgula), que constituem a mensagem a assinar com a chave privada, constantes da tabela 4.1 - Documentos comerciais a clientes (SalesInvoices):
- a)A data de criação do documento de venda [campo 4.1.4.6 - data do documento de venda (InvoiceDate) do SAF-T (PT)];
- b)A data e hora da criação do documento de venda [campo 4.1.4.11 - data de gravação do documento (SystemEntryDate) do SAF-T (PT)];
- c)O número do documento de venda [campo 4.1.4.1 - identificação única do documento de venda (InvoiceNo) do SAF-T (PT)];
- d)O valor do documento de venda [campo 4.1.4.19.3 - total do documento com impostos (GrossTotal) do SAF-T (PT)];
- e)A assinatura gerada no documento anterior, do mesmo tipo e série de documento [campo 4.1.4.3 - chave do documento (Hash) do SAF-T (PT)].
- 2 -[...].
- 3 -Os documentos assinados, nos termos do n.º 1, devem conter impresso:
- a)[...];
- b)[...].
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[Anterior corpo do artigo].
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser utilizados os seguintes dados:
- a)No caso da tabela 4.2 - Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods):
- i)A data de criação do documento de movimentação de mercadorias [campo 4.2.3.6 - data do documento de movimentação de mercadorias (MovementDate) do SAF-T (PT)];
- ii)A data e hora da criação do documento de movimentação de mercadorias [campo 4.2.3.8 - data de gravação do documento (SystemEntryDate) do SAF-T (PT)];
- iii)O número do documento de movimentação de mercadorias [campo 4.2.3.1 - identificação única do documento de movimentação de mercadorias (DocumentNumber) do SAF-T (PT)];
- iv)O valor do documento de movimentação de mercadorias [campo 4.2.3.21.3 - total do documento com impostos (GrossTotal) do SAF-T (PT)];
- v)A assinatura gerada no documento anterior, do mesmo tipo e série do documento [campo 4.2.3.3 - chave do documento (Hash) do SAF-T (PT)].
- b)No caso da tabela 4.3 - Documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços (WorkingDocuments):
- i)A data de criação do documento de conferência [campo 4.3.4.6 - data do documento (WorkDate) do SAF-T (PT)];
- ii)A data e hora da criação do documento de conferência [campo 4.3.4.10 - data de gravação do documento (SystemEntryDate) do SAF-T (PT)];
- iii)O número do documento de conferência [campo 4.3.4.1 - identificação única do documento (DocumentNumber) do SAF-T (PT)];
- iv)O valor do documento de conferência [campo 4.3.4.13.3 - total do documento com impostos (GrossTotal) do SAF-T (PT)];
- v)A assinatura gerada no documento anterior, do mesmo tipo e série do documento [campo 4.3.4.3 - chave do documento (Hash) do SAF-T (PT)].
Artigo 9.º
[...]
- a)No caso da tabela 4.2 - Documentos de movimentação de mercadorias (MovementOfGoods):
- 1 -Os equipamentos ou programas de faturação não certificados que, para além das faturas, emitam para os clientes quaisquer documentos de conferência da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem:
- a)[...];
- b)[...].
- 2 -[...].
Artigo 3.º — Alteração da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho
Vigente desde: 23/04/2013
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Em vigor desde 23/04/2013