- 1 -O apoio a atribuir pelo IPDJ, I. P., obedece aos seguintes critérios:
- a)Por cada estágio aprovado e concluído no âmbito da medida Estágios Profissionais, é atribuído o valor máximo de (euro) 2000,00;
- b)Por cada jovem integrado e que conclua o projeto na medida Emprego Jovem Ativo, é atribuído, de acordo com o seu nível de qualificação, um valor entre (euro) 600,00, para nível 1 e 2, e (euro) 1100,00 para nível de qualificação 6 ou superior.
- 2 -A transferência dos apoios financeiros concedidos no âmbito deste programa será feita da seguinte forma:
- a)70 % do valor total, numa única parcela, após aprovação da candidatura pelo IEFP, I. P., e da candidatura do IDA pelo IPDJ, I. P.;
- b)Os restantes 30 % após a aprovação do relatório final pelo IPDJ, I. P.
- 3 -O referido apoio destina-se exclusivamente à gestão dos estágios e da atividade desenvolvida ao abrigo, respetivamente, da medida Estágios Profissionais e ou da medida Emprego Jovem Ativo.
- 4 -Para efeitos do número anterior, é válida a aplicação do apoio nas despesas inerentes aos projetos de estágio ou inserção ativa, desde que não comparticipadas por outro organismo ou outros programas.
- 5 -O apoio não é passível de ser aplicado em qualquer das despesas financiadas pelo IEFP, I. P., nos termos previstos nas respetivas medidas, ainda que na parte não comparticipada.
- 6 -As candidaturas são apreciadas por ordem de entrada nos serviços do IPDJ, I. P., sendo os apoios concedidos até ao limite da dotação disponível, após verificação da elegibilidade e qualidade das candidaturas.
- 7 -O incumprimento do disposto nos n.os 3 a 5 implica a devolução das verbas indevidamente aplicadas pela entidade beneficiária ao IPDJ, I. P., bem como a cessação e restituição ao IEFP, I. P., dos apoios pagos para o respetivo projeto.
- 8 -Caso a despesa justificada não atinja o valor do apoio atribuído, a entidade beneficiária deve devolver o valor correspondente à verba não justificada ao IPDJ, I. P.
- 9 -Sempre que os projetos sejam concluídos antes do tempo de duração previsto, o apoio financeiro será recalculado proporcionalmente ao tempo de execução efetivo, sendo efetuado acerto obrigatório da verba, sobre a percentagem de tempo real.
- 10 -O IPDJ, I. P., e o IEFP, I. P., procedem à articulação necessária à implementação da presente portaria, nomeadamente para efeitos de atribuição e controlo dos apoios a conceder.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019