- 1 -A candidatura ao IDA é apresentada junto dos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P., em requerimento constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 2 -O requerimento deve ser remetido, num prazo máximo de cinco dias úteis após apresentação da candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Jovem Ativo, junto dos serviços do IEFP, I. P.
- 3 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo de candidatura ao estágio no IEFP, I. P., sob pena de indeferimento da candidatura ao IDA.
- 4 -O requerimento referido no n.º 1 deve ser acompanhado de comprovativo(s) de candidatura à medida Estágios Profissionais e ou medida Emprego Ativo junto do IEFP, I. P.
- 5 -A falta de entrega do(s) documento(s) mencionado(s) no número anterior determina o indeferimento da candidatura ao IDA.
Artigo 4.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019