Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 26/06/2020.
Esta redação foi substituída em 09/02/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência no funcionamento das respostas sociais, bem como define regras para a revisão das comparticipações familiares.