Aditamento à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro
É aditado o artigo 67.º-A à Portaria n.º 325-A/2019, na redação introduzida pela Portaria n.º 122-B/2021, de 17 de junho, com a seguinte redação:
Artigo 67.º-A
Gestão orçamental excecional para 2022
- 1 -Após a aplicação da reafetação orçamental prevista no artigo 67.º, caso exista orçamento disponível, o montante remanescente é reafeto à ação n.º 2.1, 'Luta contra a varroose', nos termos do número seguinte.
- 2 -A reafetação é efetuada através de um aumento proporcional da taxa de apoio, com o limite máximo de 85 %, aplicável às candidaturas aprovadas, incluindo as alteradas nos termos do artigo 68.º, e aos respetivos pedidos de pagamento referentes ao ano apícola de 2022.