O n.º 2.º da Portaria n.º 757/2019, de 23 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do encargo acima referido são repartidos da seguinte forma:
Ano de 2022 - 1 572 908,62 (euro) (um milhão quinhentos e setenta e dois mil novecentos e oito euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - 204 886,38 (euro) (duzentos e quatro mil oitocentos e oitenta e seis euros e trinta e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.