A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Monte Serro
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
7 684,213 7
– 222 095,975 2
2
7 681,126 7
– 222 095,975 2
3
7 681,191 1
– 222 091,216 1
4
7 684,279 9
– 222 091,241 7
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Monte Serro
119948211