Artigo 7.º
Apresentação das candidaturas
Redação registada como em vigor em 26/08/2022.
Esta redação foi substituída em 04/11/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas são apresentadas online, no prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do presente diploma, através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt.
- 2 -Em derrogação do n.º 1, as candidaturas que visem, mesmo que não exclusivamente, a compensação pelos custos adicionais de energia no período previsto na alínea b) do artigo 4.º, são apresentadas no prazo que vier a ser fixado em anúncio de abertura de candidaturas aprovado pelo gestor e divulgado no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no portal do Mar 2020, em www.mar2020.pt.
- 3 -Apenas é admitida uma candidatura por beneficiário em cada uma das fases de submissão previstas nos números anteriores e para cada um dos períodos a que alude o artigo 4.º
- 4 -A candidatura que vise a compensação pelos custos adicionais de energia no período a que se refere a alínea b) do artigo 4.º pode igualmente incluir o período a que se refere a alínea a) do mesmo artigo, caso o beneficiário não se tenha já candidatado ao abrigo deste regime de apoio para esse período.