Artigo 6.º
Pedido de pagamento
Redação registada como em vigor em 18/04/2011.
Esta redação foi substituída em 16/06/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O pedido de pagamento é formalizado pelas entidades requerentes, através do preenchimento de formulário próprio disponível em www.ifap.pt., a apresentar junto do IFAP, I. P., no continente, no Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) da RAA e na Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR) da RAM.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, em cada ano lectivo, os pedidos relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Maio e os pedidos relativos ao 2.º semestre até 31 de Outubro.
- 3 -Na RAA e RAM, os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto ao IAMA e à DRADR, respectivamente.