O presente diploma regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte previstas no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/04/2013
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