- 1 -Em caso de inoperacionalidade dos sistemas da AT que suportam a gestão da comunicação dos elementos dos documentos de transporte, as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º ficam dispensadas da comunicação prévia prevista no n.º 5 do artigo 5.º do regime de bens em circulação, sendo obrigadas a comunicar os elementos dos documentos de transporte, até ao 5.º dia útil seguinte ao do início do transporte.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o transportador deve fazer-se acompanhar dos documentos de transporte em suporte de papel.
Artigo 5.º — Comunicação em caso de inoperacionalidade dos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 23/04/2013
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