As alterações ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, entram em vigor no dia 1 de julho de 2013.
Artigo 9.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 23/04/2013
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Em vigor desde 23/04/2013