- 1 -A presente portaria aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos termos constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e a respetiva conformação inicial, nos termos constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz igualmente parte integrante.
- 2 -A presente portaria procede à fixação das regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014