A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à gestão da quota de imperadores em 2017 e anos subsequentes.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 5 de maio de 2017.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à gestão da quota de imperadores em 2017 e anos subsequentes.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 5 de maio de 2017.
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