Os encargos decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção Regional de Cultura do Alentejo, ficando ratificada a autorização do encargo orçamental relativo aos anos de 2019 e 2020, conforme previsto no artigo anterior.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2021