A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2024.
Em 4 de junho de 2024.
O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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