A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
M
P
1
– 49 809,7
40 254,8
2
– 49 803,8
40 248,6
3
– 49 810,0
40 242,7
4
– 49 813,0
40 241,9
5
– 49 817,9
40 247,0
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se referem o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
Zona de proteção
Origem
Raio (metros)
X (metros)
Y (metros)
Zona intermédia
– 49 807,2
40 249,7
40
Zona alargada
– 49 807,2
40 249,7
350
Nota. - As coordenadas encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o artigo 5.º)
Representação das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE) - Folha n.º 249
119948212