1 - A medalha é concedida por despacho do Ministro da Administração Interna, por sua iniciativa ou por proposta fundamentada dos dirigentes máximos dos serviços e das forças de segurança no âmbito do Ministério da Administração Interna, com base em processo onde se demonstre que a pessoa agraciada preenche os requisitos para a concessão da medalha.
3 - O processo a que se referem os números anteriores é sumário e inclui o projecto de despacho de concessão e respectiva fundamentação, a incluir no diploma a que se refere o artigo seguinte, e é instruído pela Direcção-Geral da Administração Interna.
5 - O despacho de concessão da medalha de mérito Liberdade e Segurança na União Europeia é publicado na 2.ª série do Diário da República.