A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 2 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 2 de abril de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 4 de abril de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
«ANEXO I
(a que se referem o n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º, os n.os 1 e 2 do artigo 10.º e o n.º 1 do artigo 12.º)
[...]
Unidades
Aplicável nas situações de adesão e não adesão ao Regime PP-SNS para UCCI e UCP-RNCCI (Portaria n.º 322-C/2024/1, de 10 de dezembro)
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Encargos com utilização de fraldas (utente/dia)
Total (utente/dia)
I - Unidades de internamento:
I.1 - Unidade de convalescença
120,87 €
–
–
120,87 €
I.2 - Unidade de média duração e reabilitação
81,26 €
23,95 €
–
105,21 €
I.3 - Unidade de longa duração e manutenção
39,32 €
44,69 €
1,47 €
85,48 €
II - Unidade de dia e de promoção da autonomia
19,11 €
16,18 €
-
35,29 €
III - Unidade de cuidados paliativos
120,87 €
–
-
120,87 €
»
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
«ANEXO II
(a que se referem o n.º 3 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o artigo 13.º)
Tabela de preços aplicáveis às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
Unidades
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/dia)
Encargos com medicamentos (utente/dia)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/dia)
Diária global (utente/dia)
I - Adultos:
I.1 - Unidades residenciais:
a) Residência de treino de autonomia
31,77 €
1,15 €
22,65 €
55,57 €
b) Residência autónoma de saúde mental
9,37 €
–
10,33 €
19,70 €
c) Residência de apoio moderado
21,49 €
–
23,62 €
45,11 €
d) Residência de apoio máximo
32,42 €
5,78 €
22,27 €
60,47 €
I.2 - Unidade socio-ocupacional
15,61 €
–
15,61 €
31,22 €
II - Infância e adolescência:
II.1 - Unidades residenciais:
a) Residência de treino de autonomia tipo A
73,84 €
1,11 €
35,10 €
110,05 €
b) Residência de treino de autonomia tipo B
77,68 €
1,11 €
38,95 €
117,74 €
c) Residência de apoio máximo
76,73 €
5,53 €
45,77 €
128,03 €
II.2 - Unidade Socio-ocupacional
22,54 €
–
22,54 €
45,08 €
Equipas de apoio domiciliário
Tipologia
Encargos com cuidados de saúde (utente/visita)
Encargos com cuidados de apoio social (utente/visita)
Encargos globais (utente/visita)
I - Adultos
27,35 €
13,09 €
40,44 €
II - Infância e adolescência
25,58 €
11,90 €
37,48 €
»
ANEXO III
Republicação da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
(a que se refere o artigo 6.º)