Saltar para o conteúdo principal
Artigo 14.º
— Encargos com rendas
Vigente desde: 09/04/2025
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2025
Referenciado por (1)
Artigo 5.º da Portaria n.º 162/2025/1
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 13
Encargos com medicamentos
Seguinte · Artigo 15
Norma revogatória
Índice