A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 12 de abril de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Corvatos
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
6 202,47
– 246 304,07
2
6 204,53
– 246 309,15
3
6 207,60
– 246 314,49
4
6 203,74
– 246 316,88
5
6 199,56
– 246 311,37
6
6 198,03
– 246 305,92
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Corvatos
119948214