No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa.
Artigo 12.º — Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
Vigente desde: 28/12/2007
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