Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas só podem proceder à adopção de manuais certificados ou cuja disciplina ou área curricular tenha sido, nos termos da lei ou de norma regulamentar, excepcionada do procedimento de certificação.
Artigo 2.º — Certificação
Vigente desde: 28/12/2007
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Em vigor desde 28/12/2007