- 1 -O IGFPJ está internamente organizado em unidades orgânicas permanentes integradas numa estrutura hierárquico-funcional dependente do conselho directivo.
- 2 -São unidades orgânicas permanentes do IGFPJ:
- a)Os departamentos, agrupados em três áreas - financeira, do património imobiliário e da administração geral;
- b)As unidades de apoio directo à gestão, nos domínios da auditoria interna, dos assuntos jurídicos e da gestão de fundos.
- 3 -A estrutura referida no número anterior poderá ser complementada e articulada com unidades não permanentes.
Artigo 2.º — Organização interna
Vigente desde: 26/02/2002
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