São competências do Departamento de Administração e Controlo Imobiliário, designadamente:
- a)Administrar o património imobiliário afecto ao IGFPJ;
- b)Estabelecer critérios de administração do património imobiliário afecto aos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- c)Proceder à atribuição de instalações aos diversos órgãos, serviços e organismos do Ministério da Justiça;
- d)Gerir e afectar casas de função a magistrados judiciais e do Ministério Público;
- e)Promover as avaliações do património imobiliário afecto ou a utilizar pelo Ministério da Justiça;
- f)Proceder a aquisições, arrendamentos e alienações de bens imóveis relativos à instalação de serviços e órgãos do Ministério;
- g)Prestar apoio na preparação dos instrumentos e procedimentos de contratação externa de serviços na área do património imobiliário e acompanhar a execução dos contratos;
- h)Assegurar a circulação da documentação e manter actualizados os processos da área do património imobiliário;
- i)Proceder à recolha de informação sobre cadastro dos bens imóveis afectos ao Ministério da Justiça;
- j)Organizar e manter actualizados o inventário e cadastro dos bens imóveis afectos ao Ministério da Justiça;
- k)Conceber e organizar um sistema de monitorização das intervenções imobiliárias;
- l)Assegurar a gestão e controlo da execução física e temporal dos empreendimentos programados;
- m)Assegurar a gestão e controlo dos meios humanos e financeiros afectos à concretização dos empreendimentos programados;
- n)Assegurar a gestão, conservação e segurança das instalações do IGFPJ;
- o)Assegurar a coordenação das intervenções programadas pelo IGFPJ com as promovidas por outros organismos do Ministério da Justiça;
- p)Gerir o sistema de informação de base territorial relativo ao património imobiliário, empreendimentos em curso e necessidades previsionais do Ministério da Justiça.