É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Terras da Beira», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, tinto, rosado ou rosé, vinhos frisantes, vinhos espumantes e vinho espumante de qualidade aromático que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º — Indicação geográfica
Vigente desde: 18/04/2011
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Em vigor desde 18/04/2011