As práticas culturais utilizadas nas vinhas que se destinam à produção dos vinhos com direito à IG «Terras da Beira» devem ser as tradicionais na região ou as recomendadas pela respectiva entidade certificadora.
Artigo 5.º — Práticas culturais
Vigente desde: 18/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2011