À UPSR, compete:
- a)Coadjuvar o presidente da ANSR na definição de políticas no domínio da prevenção e segurança rodoviária;
- b)Proceder à recolha e análise dos dados estatísticos referentes à sinistralidade rodoviária, provenientes das diferentes fontes nacionais e internacionais;
- c)Elaborar fichas temáticas sobre aspetos relevantes da sinistralidade rodoviária;
- d)Promover a realização de estudos sobre as atitudes e os comportamentos dos utentes da via pública;
- e)Estudar e promover ações de sensibilização e de informação dos cidadãos em geral para as questões da prevenção e segurança rodoviária;
- f)Proceder à avaliação dos programas e ações desenvolvidos no domínio da segurança rodoviária;
- g)Elaborar os relatórios de segurança rodoviária e assegurar o acompanhamento regular da sinistralidade;
- h)Elaborar e monitorizar os planos nacionais de segurança rodoviária, bem como os documentos estruturantes relacionados com a prevenção e segurança rodoviária;
- i)Acompanhar estudos de âmbito municipal ou intermunicipal, elaborados pelas Autarquias Locais ou pelas Comunidades Intermunicipais no domínio da segurança rodoviária e do ordenamento local do trânsito;
- j)Promover e apoiar iniciativas cívicas e parcerias no domínio da segurança rodoviária com entidades públicas e privadas;
- k)Promover estudos e análises relativas a causas e fatores intervenientes nos acidentes rodoviários em articulação com entidades fiscalizadoras, bem como propor as necessárias medidas corretivas a apresentar às entidades responsáveis pela gestão das infraestruturas rodoviárias e fiscalização;
- l)Estudar e implementar processos de controlo da qualidade da recolha, processamento e divulgação das estatísticas;
- m)Realizar inspeções no domínio rodoviário, verificando a conformidade da sinalização das vias públicas com a legislação aplicável e com os princípios do bom ordenamento e segurança da circulação rodoviária;
- n)Emitir recomendações às entidades gestoras das vias para que procedam, no prazo que lhes for fixado, às correções consideradas necessárias, bem como à colocação da sinalização considerada conveniente;
- o)Promover a emissão de instruções técnicas destinadas às entidades intervenientes em matéria rodoviária sobre sinalização e circulação rodoviária;
- p)Assegurar a operação e o desenvolvimento na vertente tecnológica do sistema nacional de controlo de velocidade (SINCRO);
- q)Promover a utilização de meios telemáticos na fiscalização do trânsito;
- r)Monitorizar e analisar os indicadores de desempenho associados à segurança rodoviária;
- s)Manter atualizado um registo nacional de planos intermunicipais e municipais de segurança rodoviária.