- 1 -O pagamento dos atos realizados pelo HFAR nos termos da presente portaria é feito nos termos e prazos aplicáveis aos hospitais do SNS.
- 2 -Os preços dos serviços a prestar pelo HFAR no âmbito do SIGIC, enquanto hospital de destino, são os previstos nas Tabelas de Preços do SNS.
Artigo 3.º — Pagamentos e descontos
Vigente desde: 07/06/2018
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Em vigor desde 07/06/2018