- 1 -São aprovadas as listas de competências, que constam do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante, dos seguintes grupos de pessoal:
- a)Grupo de pessoal dirigente - cargos de direcção intermédia;
- b)Grupos de pessoal técnico superior e técnico;
- c)Grupos de pessoal técnico-profissional e administrativo;
- d)Grupos de pessoal operário e auxiliar.
- 2 -As competências descritas e os comportamentos associados referem-se ao padrão médio exigível de desempenho.
Artigo 2.º — Listas de competências
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007