Os quadros dos magistrados dos juízos liquidatários são os fixados nos mapas i e ii anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Quadros de magistrados dos juízos liquidatários
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007