- 1 -O artigo 11.º da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -O trabalhador tem direito a um subsídio de refeição no valor de (euro) 2,90 por cada dia completo de trabalho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 2 -O anexo ii da Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, sobre retribuições mínimas, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.
Artigo 1.º — Alterações ao artigo 11.º e ao anexo ii
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007