Os limites das zonas vulneráveis Aveiro e Mira, definidos pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, e, em resultado da sua união, doravante designada como zona vulnerável Litoral Centro, e os limites da zona vulnerável Elvas-Vila Boim, definidos pela Portaria n.º 833/2005, de 16 de Setembro, doravante designada como zona vulnerável Elvas, passam a ser os constantes do anexo i à presente portaria.
Em 8 de Março de 2010.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
ANEXO I
Zonas vulneráveis
Continente
(ver documento original)
ANEXO II
Zonas vulneráveis - Cartas
(ver documento original)