Artigo 4.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 22/05/2012.
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A presente portaria entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição, em 2 de maio de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 20 de abril de 2012.