- 1 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e dos n.os 2 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, no que se refere à distribuição do pessoal e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e do n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, no que se refere à recolocação transitória, precedida de audição dos próprios, são atendidos os seguintes critérios:
- a)A efetiva alocação dos recursos humanos nas diversas unidades orgânicas da comarca ou do núcleo da secretaria;
- b)O equilíbrio na distribuição de recursos humanos por todas as unidades orgânicas, atendendo aos fatores de antiguidade e experiência;
- c)O parecer do magistrado de quem o oficial de justiça ou trabalhador depende funcionalmente, no âmbito da mesma comarca;
- d)A probabilidade de integração na equipa de destino, consideradas as características dessa equipa e as do oficial de justiça ou outro trabalhador, nomeadamente as respetivas competências, afinidades e a recíproca complementaridade;
- e)A experiência profissional anterior, na perspetiva de afinidade com as funções a serem cometidas no lugar de destino;
- f)A motivação para o desempenho das funções;
- g)A avaliação do desempenho.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, sendo os critérios aí enunciados insuficientes, atende-se à antiguidade na categoria.
- 3 -A distribuição do pessoal e a recolocação transitória dos oficiais de justiça atende, também, aos critérios quantitativos, gerais e específicos, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e tendencialmente à proporção que deles resulta, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Em situações especiais, os critérios referidos no número anterior podem ser ajustados na medida do estritamente necessário e com a devida fundamentação.
Artigo 2.º — Critérios de distribuição do pessoal e de recolocação transitória
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014