- 1 -A instalação definitiva do MENAC ocorre após a publicação da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, que fixa o mapa de pessoal de apoio técnico e administrativo do MENAC.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O despacho previsto no número anterior produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 5.º — Instalação definitiva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Portaria n.º 155-B/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original