O artigo 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos "Agendas para a Inovação Empresarial", passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 18.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)Concluir o projeto no prazo máximo de 36 meses, salvo se for autorizada a prorrogação do prazo pelo IAPMEI, mediante pedido fundamentado do líder do consórcio, não podendo exceder o limite de 31 de dezembro de 2025."