- 1 -Os encargos financeiros decorrentes da atribuição dos referidos apoios financeiros não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)2025 - 627 976,60 €;
- b)2026 - 396 616,80 €.
- 2 -O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da atribuição dos referidos apoios são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025