- 1 -Para efeito da promoção e garantia de qualidade dos laboratórios de anatomia patológica, devem ser considerados os requisitos e exigências constantes do Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica do Ministério da Saúde, bem como as melhores práticas internacionais, nomeadamente no que se refere ao estipulado em orientações da Comissão Europeia.
- 2 -O Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica do Ministério da Saúde, referido no número anterior, é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde sob proposta do INSA, ouvidas as respetivas ordens profissionais.
Artigo 4.º — Manual de Boas Práticas
Vigente desde: 21/08/2014
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Em vigor desde 21/08/2014