Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 03/06/2015.
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Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições:
- a)Apresentem um plano de ação, com uma duração entre 12 e 36 meses, que especifique a área geográfica abrangida e que contenha a descrição e calendarização das atividades a empreender, identificação dos destinatários e objetivos a atingir, bem como dos recursos humanos e materiais envolvidos, devendo essas atividades ser promovidas em benefício de ativos dos setores agrícola e florestal;
- b)Não sejam desenvolvidas a favor de pessoas que exerçam atividade de forma permanente para o candidato, tenham ou não vínculo laboral com este.