Podem beneficiar do apoio financeiro a que se refere o artigo anterior, as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior que, nos termos do EEPC, apresentem candidaturas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos nos artigos 10.º e 16.º do EEPC e que venham a ser selecionadas pelo ME na sequência do procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas ou cujos contratos em execução sejam objeto de extensão ou renovação, nos termos da presente portaria.
Artigo 2.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 19/05/2017
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Em vigor desde 19/05/2017